Governo e liderança

Governo e liderança


1. Governo e liderança

A companhia é governada por uma estrutura de quatro níveis:

Assembleia Geral
Conselho de Administração
Comissão Executiva
Departamentos

2. Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo de governo a quem compete essencialmente:

• Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício

• Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados

• Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade

• Proceder às eleições, nomeações e destituições que sejam da sua competência

• Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos da sociedade

Sem prejuízo da realização das actividades correntes na prossecução do objecto social da sociedade, compete à Assembleia Geral, quando achar necessário ou conveniente, formular e fixar os objectivos gerais e as grandes orientações estratégicas e programáticas, globais ou sectoriais, anuais e ou plurianuais, da sociedade, e conduzi-los ao Conselho de Administração da sociedade para este formular e implementar os respectivos planos de desenvolvimento.

3. Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por administradores e presidido por um deles, designados pela Assembleia Geral, e ao qual compete a administração e gerência da sociedade, e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, no território nacional ou no estrangeiro.

No caso de não ter a Assembleia Geral formulado e fixado os objectivos gerais e grandes orientações estratégicas e programáticas, compete ao Conselho de Administração formulá-los e conduzi-los à Assembleia Geral para aprovação e homologação, sem prejuízo desta o ter previamente dispensado de tal necessidade.

Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração coordenar a actividade do Conselho de Administração, convocar e dirigir as respectivas reuniões, exercer, quando o tiver, voto de qualidade, e zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.


4. Comissão Executiva

O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, ou constituir administradores-delegados para determinados negócios, matérias, linhas de desenvolvimento, ou áreas de actuação da sociedade.

Compete ao Conselho de Administradores designar o presidente da Comissão Executiva, quando e se esta existir, e definir as suas especiais competências e atribuições, sendo que qualquer um dos administradores do Conselho de Administrador, incluindo o seu presidente, pode acumular o cargo de administrador-delegado ou cargo na Comissão Executiva.

5. Vinculação

Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura de dois dos administradores do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente, ou de mandatário ou procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

Para actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou gerente.

6. Departamentos

Os Departamentos são liderados por Directores de Departamento, nomeados pelo Conselho de Administração.

Os Departamentos são partições centrais, entendidos como unidades de investigação e desenvolvimento, de natureza disciplinar, multidisciplinar ou interdisciplinar, e de prestação de serviços à comunidade, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objectivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação e desenvolvimento específicas.

Os Departamentos têm como propósito concentrar os meios e os recursos da sociedade num enfoque de acção e visibilidade, visando maximizar e racionalizar com mais eficácia e eficiência a sua acção, competindo-lhes o desenvolvimento dos fins e das atribuições da sociedade nos domínios a que se encontram ligados por força das missões a que estejam especificamente cometidos.

7. Outras estruturas

A sociedade detém ainda um conjunto de outras estruturas, designadamente as unidades de serviços de apoio técnico, tecnológico, logístico e operacional de suporte às unidades que integram a sua missão, os conselhos consultivos, os pólos de actividade, os escritórios de representação e as missões temporárias ou permanentes.

Estas estruturas poderão estar dotadas de órgãos intermédios de governo.